Portaria do Ministério da Saúde publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União amplia a cobertura de fraldas geriátricas, no âmbito do Programa Farmácia Popular, a pessoas com deficiência.
Até então, a distribuição do produto pelo programa para incontinência urinária só era permitida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Para fazer a retirada, o paciente deve apresentar prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda. No caso de pessoas com deficiência, é preciso constar, no documento, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). A portaria entrou em vigor ontem.
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