Em mais uma ação popular, o Ministério Público Federal emitiu parecer para que a Justiça Federal barre a elevação de PIS/Cofins sobre os combustíveis. Trata-se de pedido de liminar impetrado na 4ª Vara Federal do Ceará pelo vereador de Fortaleza Célio Studart (SD).
Desde que anunciou o aumento dos impostos sobre combustíveis, o governo federal tem enfrentado resistência na opinião pública e no judiciário. Quatro liminares, já derrubadas em segunda instância, chegaram a barrar o Decreto nº 9.101/2017.
Em mais uma ação popular, o Ministério Público Federal emitiu parecer para que a Justiça Federal barre a elevação de PIS/Cofins sobre os combustíveis. Trata-se de pedido de liminar impetrado na 4ª Vara Federal do Ceará pelo vereador de Fortaleza Célio Studart (SD).
O parecer na ação de primeira instância movida pelo parlamentar, emitido pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, sustenta "o aumento das alíquotas se deu com violação aos princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal".
"A majoração das contribuições deve ser realizadas por meio de lei, não sendo substituível por decreto presidencial, podendo ter vigência no mesmo exercício financeiro, mas desde que atendida a anterioridade nonagesimal que busca garantir o princípio da não-surpresa ao contribuinte, conforme disposto na Carta Magna", anotou.
O Ministério Público Federal se manifestou "pela regularidade e prosseguimento do presente feito, pugnando pela procedência da ação".
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da AGU e deixou espaço aberto para manifestação.
Fonte: O tempo
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