A circulação dos veículos de grande porte está proibida, em horários determinados, nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) desde ontem. A medida, adotada em razão do feriado de Tiradentes, vai até 23 abril.
O objetivo é reduzir o tráfego desses tipos de veículos, nos períodos em que há maior movimento de viajantes, garantindo mais segurança nas estradas. Mesmo os veículos vazios ou que estejam portando a Autorização Especial de Trânsito (AET) estão proibidos de circular. Foram estabelecidos os seguintes dias e horários de restrições: quinta-feira (20/4). de 16 às 23h59; sexta-feira (21/4), entre 6 e 12h; e domingo (23/4), de 16 às 23h59.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A restrição vale para os seguintes veículos de carga:
- tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros);
- cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento);
- cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas);
- com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento.
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