Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos têm o prazo de até 31 de agosto para regularizar suas dívidas.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificada dos MEIs para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência explica que, ao regularizar sua situação até 31 de agosto, o MEI com débitos evitará consequências como:
Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
Ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos;
Inscrição em Dívida Ativa da União, Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos.
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