TCE-MG suspende pregão para contratação de empresa fornecedora de combustíveis em Rio Paranaíba

Por Aécio Gonçalves 26/04/2019 - 14:32 hs

Uma decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), confirmada na sessão desta terça-feira (23), paralisou o processo de pregão presencial nº 03/2019 da Prefeitura de Rio Paranaíba. A licitação tem um valor estimado em R$ 2,7 milhões.


O processo era para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de abastecimento em postos de combustíveis credenciados, através do fornecimento de cartões magnéticos, para os veículos oficiais do município.


Segundo o TCE, a decisão foi tomada após denúncia de uma das empresas participantes do pregão ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre irregularidades no item 8.4.2 do edital. O trecho exige que o licitante apresente declaração de que tem, no mínimo, 400 estabelecimentos credenciados espalhados em quatro estados diferentes da Federação (Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Rio de Janeiro).


O G1 entrou em contato com a Prefeitura que explicou que a exigência refere-se aos locais onde os veículos mais realizam o abastecimento, que tem um maior deslocamento para atender a demanda, sobretudo aquelas vinculadas à Secretaria de Saúde.


Com relação ao número de estabelecimentos exigidos no edital, o Executivo alegou que em Minas Gerais, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro), existem aproximadamente 4.430 postos de combustíveis. Portanto, a exigência não configura competitividade ou afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como da Lei de Licitações.


Entretanto, o TCE-MG alega na decisão que não foram apresentados os relatórios de viagens referentes às secretarias da Prefeitura e que por isso não há como avaliar se as viagens foram realizadas no território nacional. Conforme o TCE-MG, o Departamento de Frotas apresentou apenas demandas de abastecimento em cidades de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás.


De acordo com a decisão, "diante do exposto, entende esta Unidade Técnica que a denúncia é procedente quanto à exigência de credenciamento de 400 postos a serem credenciados pelo Estado de Minas Gerais e no Brasil, sem a devida definição no edital e sem justificativa, uma vez que a exigência pode ter afastado potenciais concorrentes e impedido a apresentação de melhores preços à competição".


Conforme o site da Prefeitura, o pregão estava marcado para ocorrer no dia 14 de fevereiro de 2019 e a suspensão foi efetivada na tarde desta quarta-feira (24) no site.


Irregularidades

A empresa também denunciou a ausência de estudo de demanda que comprove a necessidade do credenciamento dos 400 postos, bem como da quantidade e do gasto de combustível de cada secretaria gestora do contrato; a vedação de taxa de administração menor ou igual a zero; a não aceitação de certidão positiva com efeito de negativa como prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; e a exigência de alvará de funcionamento expedido pelo Município sede do licitante.


Para o relator Durval Ângelo, não há justificativa para o item 8.4.2, sendo isso um agravante para paralisar a licitação. “Por questões de urgência e celeridade, esta decisão se baseou na análise de apenas um dos apontamentos da denúncia, o que não impede, num momento posterior, o reconhecimento da procedência dos demais apontamentos oferecidos pela Unidade Técnica e de eventuais aditamentos apresentados pelo Ministério Público junto ao Tribunal”, explicou o relator.


Em caso de anulação ou revogação do pregão, o prefeito de Rio Paranaíba deverá encaminhar ao Tribunal uma cópia do comprovante de publicação da anulação ou revogação no prazo de 5 dias úteis, contados da respectiva publicação, sob pena de aplicação de multa.


Caso novo edital seja publicado com o mesmo assunto ou semelhante, o Executivo também deverá, no prazo de cinco dias contados da respectiva publicação, encaminhar ao Tribunal cópia do novo edital e do comprovante da publicação, sob pena de aplicação de multa.

Fonte e foto: G1 Triângulo Mineiro Link da reportagem: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2019/04/26/tce-mg-suspende-pregao-para-contratacao-de-empresa-fornecedora-de-combustiveis-em-rio-paranaiba.ghtml