Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) nos dias 24, 25, 28 de fevereiro e 1º de março, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas. O objetivo é proporcionar mais segurança para quem se deslocar pelas rodovias mineiras, além de dar mais fluidez ao tráfego.
As restrições serão nos seguintes dias e horários: sexta-feira (24/2), de 16h às 23h59; no sábado (25/2), entre 6h e 12h; na terça-feira (28/2), de 16h às 23h59; e na quarta-feira (1/3), entre 6h e 12.
A medida vale para os seguintes veículos:
- de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros);
- cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento);
- de cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas)
- com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
O motorista que descumprir a regra está sujeito a penalidades como a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$130,16 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
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