A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a indenizar um consumidor, por suspender, sem aviso, o fornecimento de água, durante sete dias. Pelos danos morais, ele deverá receber R$ 3 mil. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da comarca de Carangola, que havia considerado improcedente a ação.
O cidadão, que mora em Faria Lemos, na Zona da Mata, alegou, que a comunidade vinha sofrendo com o racionamento, e o serviço, que ele caracterizou como “inoperante, ineficiente e ineficaz”, foi interrompido por sete dias.
Em 1ª instância, o magistrado acatou os argumentos da companhia de água, de que o incidente era um caso fortuito e de força maior, causado pelo “longo período de estiagem que assolou a região”. O cidadão recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Jair Varão, reformou a decisão.
Segundo o magistrado, a ocorrência de vazamentos, o aumento populacional e temporadas de seca são fatos previsíveis na atividade de fornecimento de água, ligados ao risco do empreendimento, razão pela qual não excluem a responsabilidade do prestador.
“O racionamento de água durante certo período, culminando com a suspensão total do fornecimento durante sete dias, somado à imprescindibilidade da água para satisfação das necessidades mais básicas do ser humano, são hábeis a ensejar dano moral, em sua dimensão psíquica, que sustenta a dignidade da pessoa humana, gerando um constrangimento mais intenso do que um mero dissabor cotidiano”, concluiu.
Fonte e foto: Itatiaia Link da reportagem: http://itatiaia.sili.com.br/noticia/consumidor-que-ficou-sem-agua-por-sete-dias-d
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