Greve dos caminhoneiros: contas devem ser pagas mesmo em caso de atraso na entrega

Por Aécio Gonçalves 26/05/2018 - 07:29 hs

De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), o atraso na entrega de boletos bancários não isenta o consumidor dos débitos. A recomendação do órgão partiu após os Correios anunciarem dificuldades para atender demanda nesta semana, em razão da greve dos caminhoneiros.

Com isso, quem tem contas a pagar precisa ficar atento à data de vencimento para não pagar multa. Por isso, o consumidor precisa provar que tomou iniciativas para tentar fazer o pagamento em dia.

 

Nesse sentido, o Procon orienta o cidadão a entrar em contato com os fornecedores, de preferência com pelo menos 48 horas de antecedência, para exigir alternativas. Entre as possibilidades estão o envio de segunda via da conta por e-mail, código de barras pelo celular, dados para transferência bancária etc.

Em caso do consumidor não conseguir entrar em contato com a empresa credora, é preciso efetuar o pagamento com a multa e, posteriormente, exigir o reembolso.

Se, novamente, o fornecedor não responder satisfatoriamente, o cidadão pode recorrer ao Procon.

Fonte e foto: Estado de Minas Link da reportagem: https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2018/05/25/internas_economia,961936/greve-dos-caminhoneiros-contas-devem-ser-pagas-mesmo-em-caso-de-atras.shtml