A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei que determina a emissão de carteiras de Trabalho e Previdência social apenas em meio eletrônico, com a inscrição de dados por empregadores em meio digital. O documento iria substituir a Carteira de Trabalho existente hoje.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43) e determina que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será única para cada cidadão que a requerer e terá apenas uma numeração, que constará em um banco de dados eletrônico que dará acesso a empregados e empregadores.
É no banco de dados, com a identificação do empregado, que o empregador fará as anotações sobre as relações de trabalho, que também poderão ser acessadas pelo trabalhador. O Ministério do Trabalho será o responsável por determinar as instruções sobre os dados a serem inseridos bem como sobre a migração de dados das carteiras atuais para o meio eletrônico.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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