TCE multa prefeitos do Triângulo, Noroeste de MG e Alto Paranaíba

São Gotardo não entregou prestação de contas de 2016

Por Aécio Gonçalves 18/05/2017 - 16:05 hs

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)  multou prefeitos de 28 cidades do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas que não apresentaram a prestação de contas do ano de 2016. A multa individual é de R$ 5 mil. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17).

Na região, os municípios que não entregaram a prestação de contas de 2016 são: Água Comprida, Araguari, Araporã, Araxá, Campina Verde, Campo Florido, Carneirinho, Cascalho Rico, Conceição das Alagoas, Coromandel, Estrela do Sul, Fronteira, Grupiara, Iraí de Minas, Ituiutaba, João Pinheiro, Lagoa Grande, Indianópolis, Paracatu, Patos de Minas, Planura, Sacramento, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros, Tupaciguara, Uberaba e União de Minas.

G1 entrou em contato com todas as prefeituras. Até o momento apenas algumas respoderam, conforme abaixo.

Uberaba
A Controladoria Geral do município informou que ainda não foi notificada da decisão. Ainda segundo o controlador Carlos Bracarense, o parecer ainda não está disponível, mas assim que tiver acesso ao mesmo e o Município for notificado vai avaliar a decisão e apresentar as justificativas e defesas cabíveis.

Planura
A Prefeitura de Planura também enviou nota ao G1. A nota informa que realmente houve um problema no sistema de transmissão das informações (Sicom) ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, de forma que as contas de 2016 tiveram que ser retransmitidas. A situação já foi resolvida, e a multa será objeto de recurso, uma vez que existe a comprovação do ocorrido mediante relatórios e indicação do próprio Tribunal de Contas para que fosse providenciado o reenvio. A Prefeitura de Planura ainda esclarece que a prioridade do Governo é a transparência, tanto é que ficou em 1º lugar no ranking da transparência em Gestão Pública do MPF no ano de 2016 no Triângulo Mineiro, mas infelizmente problemas técnicos podem ocorrer.

Araguari
Por meio de nota, o superintendente da Controladoria do Município de Araguari, Alirio Gama, informou ao G1 que acerca da decisão, as informações que não foram prestadas são de responsabilidade do ex-prefeito. De acordo com ele, não foram enviadas as informações mensais necessárias e que o cenário encontrado no setor contábil pela atual gestão foi o complicador, de forma a cumprir com as remessas. Na nota, estão listadas:

 

  • Sistema de Contabilidade sem alimentação de informações de todo o ano 2016, com ausência de conciliação, conferência e fechamento contábil de todo exercício, impossibilitando a emissão de qualquer relatório com dados confiáveis para informação e prestação de contas;
  • Procedimento de consolidação das autarquias indispensável para o fechamento com seis de meses de atraso em 02/01/2017;
  • Saldos desatualizados de Dívida Consolidada e da Dívida Flutuante (Restos a Pagar) do exercício de 2016 e anteriores;

 

Ainda conforme a nota, outro agravante foi que as informações de acompanhamento mensal enviadas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) do exercício de 2015 tiveram que ser substituídas e somente em janeiro de 2017, a atual gestão foi autorizada pelo TCE/MG a enviá-las para a retificação, mas à medida que iam sendo processadas vários erros de ordem contábil, financeira e patrimonial foram sendo detectadas pelo sistema, não convalidando-as, impedindo assim, as remessas das demais informações obrigando novamente sua retificação, o que ainda não se efetivou até a presente data.

Água Comprida
Por meio de nota, o município de Água Comprida informou que no exercício de 2016 cumpriu rigorosamente o envio das informações mensais ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Executivo Municipal transmitiu dentro do prazo através do portal SICOM, a prestação de contas anual no módulo Isolado, porém por uma falha na consolidação dos dados com a Câmara, o módulo Consolidado foi enviado após o prazo de 31/03/2017, na data de 07/04/2017.

Fronteira
Também em nota, a Prefeitura de Fronteira esclareceu que os dados enviados através do sistema SICOM são compilados através do sistema de administração pública municipal HORUS, o qual tem a responsabilidade de encaminhar os mesmos, conforme contrato entre este município e a empresa detentora do citado software. Cabe aqui destacar que a mesma já fez uma justificativa desde o ano anterior a administração passada que, por problemas ocorridos na aprovação da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, ou seja, a necessidade de abertura de crédito adicional especial para a execução das despesas no exercício anterior, fez com que a empresa responsável encontrasse dificuldades para encaminhar os dados mensais ao TCE-MG, em razão de que o padrão de recepção dos dados não tinha compatibilidade com a forma de encaminhamento que estava sendo apresentada, tendo em vista que o ocorrido no ano anterior é algo raro na administração pública. No entanto, cabe aqui ressaltar que o atual prefeito se reuniu na semana passada com o diretor da empresa responsável pelo envio, e, que ajustes foram feitos no sistema e todos os dados já estão sendo encaminhados ao TCE-MG, e que até o inicio da próxima semana o município já deverá ter encaminhado todos os arquivos.

Patos de Minas
Em nota, a Secretaria Municipal de Finanças informou que o Município encerrou o exercício financeiro de 2016 de acordo com a Lei n° 4320/64, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e demais legalizações pertinentes; os registros estão efetivados de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; as remessas mensais estabelecidas na IN nº10/2011 foram entregues intempestivamente devido a inconsistências de layout entre o sistema informatizado utilizado pelo Município e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Multa

 

De acordo com o TCE-MG, caso a multa não seja paga, o órgão aciona o Ministério Público Estadual para que este peça judicialmente a cobrança do valor. Segundo os conselheiros do tribunal, a omissão da informação inviabilizou a consolidação da Prestação de Contas Anual (PCA) do chefe do Executivo e, por consequência, a emissão do parecer prévio para fins de julgamento pelo Legislativo.

O TCE-MG disse que se a documentação não for entregue, o tribunal pode comunicar a situação ao Estado e ao Legislativo para que providências sejam tomadas. O Banco do Brasil também pode ser informado para que haja o bloqueio do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Fonte:G1