A Prefeitura de Rio Paranaíba divulgou o decreto 588/2021 com medidas mais restritivas para combater o Covid-19. Ficou determinado o funcionamento de apenas algumas atividades nos dias 01 e 02/04.
Os estabelecimentos que não estão descritos no decreto devem permanecer fechados, podendo retornar as atividades no dia 03/04.
O decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas à partir desta quarta-feira (31/03) até o próximo dia (04/04) em Rio Paranaíba, inclusive em Guarda dos Ferreiros, sob pena de multa, interdição e suspenção do alvará de funcionamento.
Os bares e disk-bebidas que vão funcionar apenas por delivery, podem vender outros produtos, exceto bebidas alcoólicas, já que fica vigente a Lei Seca. Vale ressaltar que outras medidas permanecem vigentes como uso obrigatório de máscara, toque de recolher, proibição de aglomerações e festas. Confira abaixo o decreto na íntegra:
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