Os motoristas de Minas Gerais devem ficar atentos. De acordo com o Detran, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano-exercício 2020 será exigível como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 1º de fevereiro de 2021, para veículos com finais de placa 1,2,3,4 e 5.
A partir de 1º de março de 2021, o CRLV 2020 passa a ser exigido para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0. Assim, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório. Ainda de acordo com as informações os veículos de outro estado em Minas, ou de Minas em outros estados deverão seguir o cronograma da resolução 110 do CONTRAN, ou seja, já devem estar com 2020.
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