Na noite desta sexta (08/05) o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contigência em Saúde Pública causada pelo Agente Coronavírus (Covid-19) em Rio Paranaíba divulgou uma deliberação autorizando o funcionamento de templos religiosos, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, sorveterias, academias e outros estabelecimentos. Os responsáveis devem adotar todas as medidas de higiene e seguranças sanitárias estabelecidas na deliberação.
Também ficou definido o uso de obrigatório de máscara de proteção nos estabelecimentos comerciais, para funcionários, proprietários e frequentadores. Os estabelecimentos devem impedir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara e caso a medida seja descumprida o infrator estará sujeito a multa. Confira abaixo a deliberação na integra.
Fonte: Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
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