A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.
A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.
A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.
Fonte e foto: Itatiaia Link da reportagem: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-06/lei-obriga-registrar-no-bo-se-vitima-de-violencia-tem-deficiencia
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