Lei obriga empresas a regulamentar transporte de cargas perigosas em MG

Por Aécio Gonçalves 04/04/2019 - 10:15 hs

Os transportadores de produtos perigosos em Minas Gerais estão obrigados por lei, a partir de agora, a ter um serviço de atendimento de emergências capaz de iniciar ações em caso de acidentes em, no máximo, duas horas após o fato. A cobrança começa a valer em seis meses. O objetivo é diminuir e agilizar a limpeza e a liberação das pistas em caso de acidentes envolvendo esse tipo de produto nas rodovias mineiras. Em casos no interior, a remoção deve ser feita em até oito horas.

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A norma, defendida pela Itatiaia desde 2017, foi regulamentada pelo governo de Minas e publicada no Diário Oficial nesta semana.

Além das medidas regulamentadas pela lei 22.805, as empresas precisam providenciar a limpeza do local e a retirada do veículo em até quatro horas da ocorrência do acidente. Esse prazo vale para acidentes que ocorrerem na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O deputado João Vítor Xavier (PSDB), autor da proposta, comemora a regulamentação da lei. “É uma vitória importante da sociedade (...) é a garantia de que nós teremos mais segurança nas estradas, mais conforto para o passageiro, para as pessoas que transitam pelas rodovias do estado de Minas Gerais”.

Os responsáveis pelo serviço de atendimento a emergências em caso de acidentes com cargas perigosas devem realizar cadastro declaratório no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. As empresas de atendimento a emergências terão o prazo de 90 dias corridos para o cumprimento das obrigações previstas na lei. Já os transportadores, contratantes ou expedidores de produtos e resíduos perigosos têm até 180 dias corridos para se adequarem à norma. 

Fonte e foto: Itatiaia Link da reportagem: http://www.itatiaia.com.br/noticia/lei-obriga-empresas-a-regulamentar-transporte