Municípios não podem criar loterias próprias, afirma Supremo

Por Aécio Gonçalves 17/10/2018 - 14:09 hs

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (17) que municípios não podem criar loterias por meio de leis próprias, pois a Constituição estipula que somente a União tem permissão para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, de acordo com os ministros. A decisão foi unânime.

Nesta quarta-feira, foi julgada uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou uma lei sancionada em abril de 2005 pelo município de Caxias, no Maranhão.

O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o município “afrontou preceito fundamental ao não observar a repartição constitucional de competência legislativa”. Ou seja, o legislativo local violou o pacto federativo ao usurpar a competência da União para legislar sobre tema específico, entendeu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os pares.

Fonte e foto: Agência Brasil Link da reportagem: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-10/municipios-nao-podem-criar-loterias-proprias-afirma-supremo