Moradores de Guarda dos Ferreiros reclamam de falta de água há mais de 5 dias

Por Aécio Gonçalves 26/09/2018 - 14:26 hs

Mais um caso de desrespeito e descaso com os moradores de Guarda dos Ferreiros chegou a nossa reportagem durante esta semana. O guardadosferreiros.com recebeu diversos telefonemas relatando a falta do abastecimento de água por parte da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Os moradores reclamam que falta água constantemente, sendo que algumas casas e estabelecimentos comerciais enfrentam o problema há dias, sem receberem qualquer aviso ou comunicado da empresa.

Todos sabem da importância da água, por isso é necessário que o serviço tenha continuidade e seja prestado da forma correta, já que as contas tem que ser pagas a cada mês. O que revolta ainda mais os moradores é a falta de avisos nos canais de comunicação (rádios, sites, jornais, moto som), já que são surpreendidos quando precisam da água, na hora do banho, dos serviços de casa, etc. Os consumidores que entraram em contato com nosso site ou se manifestaram nas redes sociais exigem respeito e que o problema recorrente seja solucionado.

Na reunião realizada na Câmara Municipal de São Gotardo nesta última terça-feira (25/09), os vereadores cobraram soluções por parte da empresa, e ficaram indignados com a falta de informações repassadas à respeito do caso no distrito. O Código de defesa do consumidor informa que os serviços de saneamento básico, são essenciais, portanto deve ter o fornecimento correto sem interrupções, garantindo ainda a reparação dos danos causados pelo serviço.

Uma alternativa seria os moradores procuraram uma associação, no caso em Guarda dos Ferreiros, a ASMOG, para realizar uma reclamação em nome dos moradores prejudicados, além de procurar o Procon.

Saiba seus direitos !

A Associação Brasileira do Consumidor recomenda que os moradores que sofrem com os problemas procurem o órgão do consumidor na região, caso fiquem sem água por muitas horas se não consigam tomar banho, lavar louça ou roupa, usar o banheiro, cozinha, entre outros.

Falhas no fornecimento deverão ser compensadas com descontos nas contas

A suspensão no fornecimento só poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistema, e em situações de emergência.

Cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

Se houver a suspensão do fornecimento, o consumidor tem o direito de pleitar reparação pelos prejuízos sofridos e requerer o abastecimento nos valores pagos ou ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água.

As companhias têm o dever de cumprir o Decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC, que estabelece que as ligações devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica.

As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro.

Reportagem: Aécio Gonçalves (Com informações do Prosteste/Estado de Minas)