A partir de uma solicitação do Ministério Público o Corpo de Bombeiros deu início em dezembro passado, dia 12, à fiscalização de todos os templos e igrejas de São Gotardo. O propósito desta iniciativa é vistoriar e notificar os responsáveis pelos estabelecimentos religiosos quanto ao cumprimento da Lei 14.130 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico em edificações ou espaços destinados a uso coletivo como casa de shows, clubes, e também, Igrejas e Templos. Esta é a primeira vez que locais utilizados para práticas religiosas são objeto de vistoria. De acordo com Sargento Honório (foto abaixo), responsável pela operação de fiscalização, o Corpo de Bombeiros está visitando todos os estabelecimentos, independente do credo ou religião: "nesta primeira visita estamos identificando e notificando os responsáveis quanto as determinações contidas na lei tais como, Alvará e Auto de Vistoria. Documentos que atestam se o estabelecimento dispõe dos meios preventivos para a segurança das pessoas contra incêndio ou qualquer outro tipo de catástrofe" alerta ele. Os responsáveis têm o prazo de 60 dias para regularizar os documentos e apresentação de projeto técnico. Vencido o prazo, se as providências não forem tomadas, é emitida uma multa cujo o valor varia de acordo com a dimensão da área construída; se ainda assim nada for feito é emitida uma segunda multa, persistindo a irregularidade dá-se início ao processo de interdição .
Esta visita inicial dos policiais do Corpo de Bombeiros confirma o que era previsto: a grande maioria dos estabelecimentos notificados encontram-se em situação irregular, apenas dois, dos cerca de quarenta locais utilizados para práticas religiosas apresentaram projeto técnico de instalação de equipamentos e espaço físico adequado.
Normas de funcionamento de templos e igrejas de acordo com a lei contra incêndios
1- A Igreja deverá solicitar um Laudo do Corpo de Bombeiros e, depois de atender as exigências, receberá o Certificado de Aprovação. Com o Certificado de Aprovação fornecido pelo Corpo de Bombeiros a igreja poderá receber o seu Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura.
2- É obrigatória a apresentação de plantas ao Corpo de Bombeiros para que sejam determinadas as medidas preventivas.
3- As igrejas deverão ser providas de extintores e a quantidade deles é determinada no Laudo de Exigência do Corpo de Bombeiros. Somente serão aceitos os extintores que possuírem o selo da ABNT e com as datas de validade em dia. As medidas de segurança contra incêndio e pânico estão estabelecidas e regulamentadas pelo Decreto Lei 897 de 1976.
4- Os pontos de acesso como corredores, portas e escadas precisam obedecer algumas regras e tamanhos específicos:
As escadas de acesso deverão ter largura mínima de 2 (dois) metros, para a lotação de até 200 (duzentas) pessoas. Acima deste limite, será exigido o acréscimo de 1 (um) metro para cada 100 (cem) pessoas.
5- O número de assentos e o espaçamento entre eles também obedecem regras estabelecidas em lei.
Entre as filas de cadeiras de uma série, deverá existir um espaço mínimo de 90 (noventa) centímetros, de encosto a encosto e, entre as séries de cadeiras, deverá existir espaço livre de, no mínimo, 120 (cento e vinte) centímetros de largura.
Fonte:http://www.jornaldaquisg.com.br
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