O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) decidiu manter em vigor no estado o parcelamento de multas de trânsito, impostos e outros débitos relativos à veículos automotores com cartão de crédito ou débito. A decisão vai na contramão da portaria nº58/2018, publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que suspendia o benefício.
Em nota, a Polícia Civil de Minas diz que a portaria do Detran-MG está fundamentada na Resolução 697/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que está em vigor.
Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Denatran suspendeu nesta segunda-feira a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos.
A Portaria número 91 suspende a anterior sem especificar os motivos. O texto da antiga portaria permitia a quitação dos débitos veiculares à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
Fonte e foto: Itatiaia Link da reportagem:http://www.itatiaia.com.br/noticia/detran-contraria-portaria-nacional-e-mantem-p
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