Segunda etapa de vacinação do gado contra febre aftosa tem início em Minas

Por Aécio Gonçalves 01/11/2017 - 17:30 hs

Começou nesta quarta-feira a segunda etapa de vacinação do rebanho mineiro contra a febre aftosa. Os produtores rurais terão até 30 de novembro para vacinar bovinos e bubalinos de sua propriedade com idade de zero a 24 meses. O produtor que não vacinar o rebanho estará sujeito a multa de R$ 81,28 por animal não vacinado. A vacinação é obrigatória e é a única forma de proteger os animais contra a doença.

A vacinação é importante e o status de área livre de febre aftosa junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), o que tem viabilizado as exportações de animais e produtos de Minas para o mercado internacional. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) - órgão responsável por supervisionar e fiscalizar a vacinação do rebanho – estima que deverão ser vacinados nesta etapa cerca de 9,5 milhões de bovinos e bubalinos em todo o estado.

Declaração obrigatória 

Além de vacinar o rebanho, os produtores devem obrigatoriamente declarar ao IMA a vacinação dos animais. Caso não faça essa declaração ao Instituto o produtor estará sujeito a multa de R$ 16,25 por animal. O IMA estabeleceu que a partir desse ano só poderão fazer a declaração de vacinação presencialmente em uma unidade do IMA os produtores que sejam proprietários de até 149 animais. Os demais, com plantel igual ou superior a 150 bovinos ou bubalinos deverão declarar a vacinação do seu rebanho contra a febre aftosa exclusivamente por meio do site do IMA: www.ima.mg.gov.br. Para tanto, deverá utilizar o seu CPF e ter em mãos o número da nota fiscal de compra de vacinas, que será a sua senha de acesso ao ambiente da declaração de vacinação no site.

O gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA Guilherme Costa Negro Dias ressalta os benefícios de usar a internet para declarar a vacinação. “É uma forma rápida e eficaz de comprovar a vacinação, sem a necessidade de ter que se deslocar até uma unidade do IMA. Basta que o produtor acesse o endereço www.ima.mg.gov.br, onde terá um link para o Formulário de Declaração de Vacinação, também conhecido como Carta Aviso de Vacinação, onde ele poderá fazer essa comprovação”, informa.

Novidades 

A partir desta segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, o produtor terá que declarar o tipo de estabelecimento de criação -pecuária de leite, corte ou rebanho misto - e informar se utiliza estação de monta, que é a reprodução limitada a determinada época do ano para otimizar o manejo da fazenda, resultando na concentração de nascimentos de bezerros.

O produtor deverá também informar a população de outras espécies da propriedade tais como ovinos, caprinos e suínos, discriminando a faixa etária e sexo dos exemplares. A medida busca detalhar o perfil das fazendas com informações que irão subsidiar o IMA na adoção de medidas que auxiliem os produtores para a manutenção da sanidade dos rebanhos. 

Fonte: Itatiaia