O Governo de Minas publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (29) o novo decreto sobre a compra de veículos para pessoas com deficiência. O decreto anterior foi alvo de polêmica e de muitas criticas por dificultar a aquisição de veículos, embora o governo tenha justificado que as medidas eram para evitar fraudes.
O novo texto altera o regulamento do ICMS no item que trata de isenção do imposto para veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas e diminui as exigências em relação à forma de comprovação da deficiência.
No caso de deficiência visual ou física, para beneficiários não condutores, o laudo não exigirá mais a formação de equipe especializada com dois médicos na área da deficiência, passando a ser emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência.
No caso de pessoa com deficiência mental severa, profunda ou autismo, o laudo de avaliação original será emitido por médico especializado e psicólogo. Nos dois casos, passa a ser exigido o laudo de avaliação original, para inibir cópias de laudos com alterações.
O decreto também amplia as localidades aceitas como domicílio dos condutores autorizados, incluindo municípios da região metropolitana do beneficiário não condutor, aumenta o conjunto de pessoas autorizadas a serem condutoras do beneficiário e elimina o impedimento de o veículo adquirido ser uma versão específica para a pessoa com deficiência, não estando disponível para o mercado em geral.
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