A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar que suspende o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis. A decisão atende a ação movida pelo deputado federal Aliel Machado (Rede-PR).
"Por fim, cumpre registrar que não se ignora o grave momento por que passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil - aumentar tributos - que desde tempos imemoriais vem sendo historicamente adotados por governos em momentos de crise, lembrando sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada", anotou a magistrada.
"Derrubamos o decreto de Temer, que é um decreto ilegal que não respeita as legalidades previstas na Constituição, o código tributário e que prejudicara o País como um todo", afirmou o deputado federal, em vídeo na sua conta de Facebook.
No mês passado, em outra decisão, o juiz Renato Borelli também suspendeu o reajuste por entender que seria inconstitucional por ter sido feito por decreto e não por projeto de lei. Em seguida, a decisão foi derrubada pela segunda instância da Justiça Federal. A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste.
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