Doentes graves e presos têm prazo de saque do FGTS inativo estendido; veja documentos necessários

Por Aécio Gonçalves 31/07/2017 - 18:38 hs

Caixa Econômica Federal divulgou os casos que tiveram a prorrogação do saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Poderão sacar até o dia 31 de dezembro de 2018 os titulares de contas inativas que comprovem a impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação do saque até esta segunda-feira (31), último dia para a retirada do dinheiro.

A Caixa considera situações de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular as de grave moléstia e as de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.

Tem direito a sacar o valor do FGTS inativo quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Veja os documentos necessários para comprovar a impossibilidade de comparecimento do trabalhador:

 

 

  • Apresentação de atestado médico, nos casos de grave moléstia, justificando a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada;
  • Certidão, em nome do titular da conta vinculada, obtida junto a Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão, ou ainda expedida pela autoridade da unidade prisional que o custodiou, nos casos de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.

 

Segundo a Caixa, os documentos devem ser apresentados nas agências e precisam comprovar a incapacidade do titular de conta ao comparecimento pessoal para solicitação do saque do FGTS no período de 10 de julho de 2017 a 31 de julho de 2017.